sábado, 18 de maio de 2013

ESCLARECIMENTOS SOBRE REPOSIÇÃO


Segue o MANUAL DE GRADUAÇÃO, documento emitido pela Pró-GRAD da UNESP.
Na página 39 esclarece o CALENDÁRIO DE AULAS, e na página seguinte consta:

"O ano letivo poderá ser prorrogado por motivos excepcionais (greve, calamidade pública e outros), independentemente da vontade do corpo discente, a critério dos órgãos competentes da Universidade e de suas Unidades. De um modo geral, o CEPE prevê reposição de aulas, caso não sejam cumpridos os 200 (duzentos) dias letivos anuais ou 100 (cem) semestrais."

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